A Igualdade Começa pelo Planejamento da Cidade

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Noticias - Arquitetura e Construção
Qui, 17 de Novembro de 2011 16:44

Por Solange Aparecida Massari

Ao longo das décadas, a produção das diferenças entre os homens se tornou muito mais visível, ??a historia de qualquer sociedade até nossos dias é a história da luta das classes? (K.Marx) e essas lutas se desenrolam na cidade, nascedouro da burguesia e do proletariado industrial.

A cidade capitalista tem como premissa básica a produção e reprodução do capital resultando nas desigualdades.

Podemos entender a desigualdade na abordagem de Rousseau, que apontou duas espécies: uma, que ele denominou de natural ou física, porque foi estabelecida pela natureza e que consiste na diferença das idades, saúde, das forças corporais e das qualidades do espirito e da alma; outra, que ele denominou de desigualdade moral ou política e que consiste nos diferentes privilégios desfrutados por alguns em prejuízo dos demais, como por exemplo, os mais ricos e/ou mais poderosos. Nesse sentido, não é por um acaso que o planejador urbano esqueceu-se por longo tempo dos idosos, das pessoas deficientes, das crianças, das gestantes, como se estas não fizessem parte cidade, por serem considerados improdutivos.

A cidade produz e reproduz a exclusão social, quando não facilita a mobilidade plena no ir e vir da cidade, impedindo o real sentido da palavra cidadania. Quando nos referimos a cidadania, não estamos apenas ressaltando o caráter jurídico de direitos e deveres, mas o possibilitar da reversão da lógica da relação população e Estado, que ainda se encontra impregnada de clientelismo e assistencialismo.

A cidade tradicionalmente tem sido produzida dentro do padrão estético da funcionalidade e reprodução do capital, sendo construída de forma a adequar-se ergonomicamente, aos padrões tradicionais de seus usuários.

O final da década de 80 foi muito importante e significativo para a luta da cidadania no Brasil. Muitos dos direitos defendidos pelos movimentos sociais, consolidaram-se na constituição de 1988, que no bojo garante o acesso a estes aos direitos, posteriormente regulamentados por leis e decretos complementares, em nível federal, estadual e municipal.

No entanto, em muitos municípios estes direitos assegurados não são implementados uma vez que, o direito não deve restringir-se apenas ao caráter formal, mas as conquistas e ao exercício da cidadania plena tomemos como exemplo, a acessibilidade urbana. o número significativo de normas jurídicas que dispõem sobre o assunto, não garante que a cidade tenha em seu desenho urbano a universalidade da mobilidade de seus cidadãos.

Como já afirmamos anteriormente diversas Leis e Decretos foram promulgados no sentido de garantir a cidadania das pessoas deficientes. Podemos destacar o Decreto 3298 de 20 de Dezembro de 1999, que dispõem sobre a Política Nacional para Integração das Pessoas Deficientes; o Decreto 3956 de 08 de Outubro de 2001 que promulga a Convenção Internacional para a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas deficientes; a Lei 10098 de 19 de Dezembro de 2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das Pessoas Deficientes, entre outras que ao longo da pesquisa estaremos analisando.

? preciso compreender a leitura que as pessoas deficientes fazem da cidade em relação ao espaço urbano, e ao exercício da cidadania. Entender, que o desenho urbano não pode determinar o comportamento humano, mas sim permitir a convergência do planejamento e da organização espacial, como formas de libertar o homem e não de oprimi-lo.

Para tanto, é fundamental enxergamos a cidade numa ótica diferente daquela a que estamos habituados, penetrando no cotidiano dos deficientes, em especial no que diz respeito ao direito de participar ativamente na cidade.

As pessoas deficientes ao longo da sua historia foram conquistando através de avanços lentos e graduais seus direitos. Podemos mapear essa trajetória, desde o extermínio das crianças que nasciam com deficiências, até a veneração ao saber do oráculo cego, à animalidade da pessoa a ser extirpada do corpo sadio da humanidade.

Remetendo-nos a história, na Republica de Platão encontramos referências a aplicação de medidas eugênicas, ao pensar uma sociedade ideal, justificando tal medida como uma maneira de fortalecer a unidade do Estado. Para ele, os melhores homens deveriam unir-se às melhores mulheres, o mais freqÌente possível; e os defeituosos com as defeituosas, o mais raro possível. 

Os filhos dos primeiros deveriam ser criados, os segundos, não, para o rebanho conservar-se da mais alta qualidade. Também as crianças defeituosas deveriam ser expostas, isto é, deveriam ser abandonadas para morrer. Pela Lei de Esparta, as crianças que nasciam mal constituídas eram eliminadas e ainda em Atenas todas as pessoas inúteis deveriam ser mortas quando a cidade estivesse sitiada. Nos campos de concentrações da Segunda Guerra Mundial, milhares de pessoas deficientes foram eliminadas de imediato.

Retornando aos dias atuais, podemos detectar uma sensível evolução dos conceitos. em 1988, a comissão de cidadania e direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, no seu ?? Relatório Azul? dos Direitos Humanos reafirmou que ?? uma das características mais marcantes do ser humano é a diferença. Não existem duas pessoas iguais. ? isso que torna cada indivíduo único.? ( ONU ?? Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência, Cap.I ??art. 8º).

Também consideramos relevante a estimativa da organização mundial da saúde, que remete a uma taxa de 10% da população, os portadores de algum tipo de deficiência, sendo que, nos países subdesenvolvido poderia atingir 12%. Além das dificuldades apontadas sob aspecto da sociabilidade, as pessoas deficientes enfrentam barreiras arquitetÎnicas de difícil transponibilidade: rampas fora das normas estabelecidas, ruas e calçadas esburacadas, vegetação no meio das calçadas, entre outras situações, dificultam a mobilidade dos deficientes físicos e dos cegos, inibindo seu direito de ir e de vir, assegurado nas leis. 

Do nosso ponto de vista é insuficiente a instituição de medidas paliativas, tais como exigir adequações nos banheiros de lojas, orelhões adaptados e garantia de vaga para estacionamento de veículos adaptados. Para ir além, e transformar esta realidade, é necessário superar as barreiras sociais que se transformam em barreiras arquitetÎnicas e implementar ações que possibilitem as mudanças nos espaços urbanos para a construção de uma cidade mais eficiente.

As cidades se tornarão efetivamente democrática para esse seguimento, quando superar as barreiras urbanas, e todos os cidadãos deficientes ou não, capacitados a participar ativa e igualitariamente das decisões coletivas. Uma cidade para ser acessível, precisa atender as diferentes necessidades dos diferentes segmentos, facilitando a vida de todos os cidadãos. Os projetos urbanísticos, e a produção do espaço construído, devem ter como pressuposto a garantia da universalização do acesso a cidade, combatendo a exclusão e a discriminação em qualquer nível, dentro de uma visão humanizante e socializadora.

Solange Aparecida Massari 
Assistente Social e Professora Universitária da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano e do Centro Universitário UniFMU - curso de Serviço Social Mestranda em Serviço Social na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Tema da pesquisa: Acessibilidade: Um dialogo com Santo André